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LEI ORDINÁRIA Nº 5.616/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.616/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 17/06/2015
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.616, DE 17 DE JUNHO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/06/2015

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social as entidades a seguir elencadas, em uma única parcela:

ENTIDADES APROVADAS

SUBVENÇÃO

METAS

Instituto do Deficiente Audiovisual - IDAV

R$ 15.000,00

12

Lar Beneficente Viver Bem

R$ 15.000,00

11

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

R$ 25.000,00

48

Lar do Velhinho de Votuporanga

R$ 20.000,00

30

TOTAL

R$ 75.000,00

101

Art. 2º Os recursos de que trata o do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovado pelo Poder Público.

Art. 3º Ficam as entidades obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá á conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento