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LEI ORDINÁRIA Nº 5.640/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.640, DE 4 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/08/2015
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS VEREADOR LUIZ GALISTEU)
Art. 1° Passa a denominar-se CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL “CRAS VEREADOR LUIZ GALISTEU” o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Noroeste, localizado na Avenida Olívio Commar, Cadastro NO 12 13 02 05, no Jardim Residencial Noroeste, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de agosto de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pelo Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0107/2015 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.