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LEI ORDINÁRIA Nº 5.657/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.657, DE 1 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/09/2015
(AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO E COM O 1º E 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL, Seção São Paulo e com o 1º e 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE VOTUPORANGA, SP.
Art. 2º O convênio terá por objeto a remessa eletrônica do protesto das Certidões da Dívida Ativa (CDA's) do Município de Votuporanga, por seu Departamento da Receita Tributária, bem como a renúncia por parte dos Tabeliães de Protesto de Títulos, da percepção de emolumentos e de outras despesas nas hipóteses de desistência ou cancelamento do protesto por remessa indevida do protesto, e nos casos de sustação judicial do protesto, nas demandas em que o Município seja parte sucumbente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de setembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento