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LEI ORDINÁRIA Nº 5.699/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.699, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/12/2015 - ED. Nº 42 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ESPECIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, com repasse anual, em até 11 (onze) parcelas, para o exercício de 2016, às entidades abaixo relacionadas:
- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FONTE VIVA, no valor de R$ 176.306,00 (cento e setenta e seis mil, trezentos e seis reais);
- SOCIEDADE BENEFICENTE IRMÃ ELVIRA, no valor de R$ 312.944,00 (trezentos e doze mil, novecentos e quarenta e quatro reais );
- IRMÃO MARIANO DIAS, no valor de R$ 224.791,00 (duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e noventa e um reais );
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de R$ 48.824,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais );
- RECANTO TIA MARLENE – no valor de R$ 40.686,00 (quarenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais).
Art. 2º Os recursos de que trata o “caput” do artigo 1º serão destinados à manutenção da entidade, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento do recurso e aprovado pelo Poder Público.
Art. 3º A entidade fica obrigada a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º correrá à conta do crédito orçamentário do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Parágrafo único. Os recursos financeiros para cobertura do crédito de que trata o “caput” será do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado no que couber pelo Poder Executivo.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de dezembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento