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LEI ORDINÁRIA Nº 5.724/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.724, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/12/2015 - ED. Nº 55 - PÁG. Nº 6
(AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica permitido o uso do imóvel localizado na Rua João Arnaldo Serantoni, no Bairro Jardim Monte Alto, nesta cidade de Votuporanga, Cadastro SO.11.12.17.38, Matrícula 52.389 no SRI local, a título precário, para a Associação Beneficente “Irmão Mariano Dias”, CNPJ nº 49.074.222/0001-48, para desenvolvimento de atividade social.
Parágrafo único. As demais condições e definições serão estabelecidas no Termo de Permissão de Uso a ser celebrado entre o Município e a entidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete