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LEI ORDINÁRIA Nº 5.728/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.728, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/01/2016 - ED. Nº 66 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social as entidades a seguir elencadas, em até 10 (dez) parcelas:
ENTIDADE | PNAE |
CEI Fonte Viva | R$ 8.000,00 |
CEI Irmã Elvira | R$ 14.200,00 |
CEI Irmão Mariano Dias | R$ 10.200,00 |
Escola de Educação Especial – Recanto Tia Marlene | R$ 2.160,00 |
Escola de Educação Especial APAE de Votuporanga | R$ 7.160,00 |
Art. 2º Os recursos de que trata o do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovado pelo Poder Público.
Art. 3º Ficam as entidades obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de janeiro de 2016.
WALDECY ANTONIO BORTOLOTI
Prefeito Municipal em exercício
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
EMÍLIO FLÁVIO GÓES LIÉVANA
Chefe de Gabinete em exercício