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LEI ORDINÁRIA Nº 5.746/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.746, DE 9 DE MARÇO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/03/2016 - ED. Nº 105 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, como segue:
- o valor de R$ 16.275,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta a cinco reais), em 1 (uma) parcela, com recurso oriundo do FUNDEB;
- o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em até 09 (nove) parcelas, com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Crianças.
Art. 2° Os recursos de que trata o do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovado pelo Poder Público.
Art. 3º Ficam as entidades obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subseqüente ao recebimento do recurso.
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de março de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete