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LEI ORDINÁRIA Nº 5.755/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.755/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 29/03/2016
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BASE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 5.755, DE 29 DE MARÇO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/03/2016 - ED. Nº 116 - PÁG. Nº 1

(CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BASE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, ativos, inativos e pensionistas em 8% (oito por cento) sendo 3% (três por cento) a partir de 01 de março, sobre o valor do vencimento base de fevereiro; 3% (três por cento) a partir de 01 de agosto, sobre o valor do vencimento base do mês de julho e 2% (dois por cento) a partir de 01 de dezembro, sobre o valor do vencimento base do mês de novembro, todos do ano de 2016.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas.

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2016.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de março de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 45/2016 de autoria da Mesa da Câmara Municipal.