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LEI ORDINÁRIA Nº 5.763/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.763, DE 25 DE ABRIL DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/04/2016 - ED. Nº 137 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER E DOAR MADEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade, autorizado a receber em doação madeira oriunda de processos judiciais, com a condição de repassar às entidades que mais necessitarem.
Art. 2° Fica o Poder Executivo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade, autorizado a repassar (doar) a madeira de que trata o artigo anterior, a entidades filantrópicas, em estrita obediência à determinação judicial.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete