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LEI ORDINÁRIA Nº 576/1963
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 576, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00, (GRATIFICAÇÃO AO CORRESPONDENTE DA FOLHA DE SÃO PAULO.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a uma gratificação ao correspondente da “Folha de São Paulo” em Votuporanga, pelos relevantes serviços prestados a cidade, na divulgação de seus feitos, no decurso de 4 (quatro) anos.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º desta Lei será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 20 de novembro de 1963.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria