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LEI ORDINÁRIA Nº 577/1963

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 577/1963
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1963
Data 02/12/1963
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO LOCAL PARA O PAGAMENTO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 577, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO LOCAL PARA O PAGAMENTO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo local, autorizado a pagar aos funcionários da Prefeitura Municipal e do Poder Legislativo e a todos aqueles não atingidos pelo 13º salário regulamentado por lei federal, a importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a título de abono de natal.

Art. 2º Para cobrir a despesa constante do artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo local, autorizado a abrir o crédito especial necessário, com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 02 de dezembro de 1963.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria