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LEI ORDINÁRIA Nº 5.797/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.797, DE 22 DE JUNHO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/06/2016 - ED. Nº 178 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNINTER EDUCACIONAL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a UNINTER EDUCACIONAL S.A., objetivando a concessão de descontos, sendo que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do curso serão custeado pela Administração Direta e Indireta para o servidor público Municipal e 10% (dez por cento) do através da UNINTER para cursos de Pós Graduação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete