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LEI ORDINÁRIA Nº 5.808/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.808, DE 20 DE JULHO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/07/2016 - ED. Nº 197 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM - DER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de recuperação da estrada Vicinal VTG-040 – Adriano Pedro Assi, com 19,5km de extensão, no município de Votuporanga.
Art. 2º As despesas a cargo da Municipalidade correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2016.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de julho de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete