Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 5.808/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.808/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 20/07/2016
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM - DER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 5.808, DE 20 DE JULHO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/07/2016 - ED. Nº 197 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM - DER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de recuperação da estrada Vicinal VTG-040 – Adriano Pedro Assi, com 19,5km de extensão, no município de Votuporanga.

Art. 2º As despesas a cargo da Municipalidade correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2016.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de julho de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete