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LEI ORDINÁRIA Nº 5.814/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.814/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 27/07/2016
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.814, DE 27 DE JULHO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/07/2016 - ED. Nº 201 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para bens dominicais, objetivando alienação e ou permuta, faixa de terra localizada no 1º Distrito Industrial “João Fernandes Cezare”, com Cadastro Municipal NE.11.02.08.01A, objeto da Matricula nº 642 com as seguintes medidas e confrontações:

Localização: Avenida Sete, 1º Distrito Industrial “ João Fernandes Cezare, Município e Comarca de Votuporanga-SP

Cad.Municipal: NE.11.02.08.01A

Área: 1.952,04m²

Matrícula: 642

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “Tem início em um ponto denominado M-9B localizado na divisa do Cadastro Municipal NE.11.02.08.01 de propriedade de Gramadão Participações e Empreendimentos LTDA (matrícula 34.684) com o alinhamento predial da Avenida 7; daí segue pelo alinhamento predial da referida Avenida no azimute 81º241'14" na extensão de 20,03 metros até o vértice M-10 localizado na divisa com o Cadastro Municipal NE.11.06.09.07 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga (matrícula nº 58.245); daí deflete a direita e segue, confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.09.07 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga (matricula nº 58.245) no azimute 174º11'14" na extensão de 100,57 metros até o vértice M-9, localizado na divisa do referido Cadastro Municipal com a confluência da Rua Pedro José Massura (antiga Avenida 9) e a Avenida José Martins Miravetti (antiga Avenida 12); daí deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Pedro José Massura (antiga Avenida 9) no azimute 278º07'55" na extensão de 20,60 metros até o vértice M-9A, localizado na divisa do Cadastro Municipal NE.11.02.08.01 (matrícula 34.684) de Propriedade de Gramadão Participações e Empreendimentos LTDA; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.02.08.01 (matrícula 34.684) de Propriedade de Gramadão Participações e Empreendimentos LTDA, no azimute 354º11'14" na extensão de 95,00 metros até o vértice M-9B, marco de origem deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área de 1.952,04 metros quadrados e será cadastrado sob o número NE.11.02.08.01A.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de julho de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete