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LEI ORDINÁRIA Nº 5.820/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.820/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 03/08/2016
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.820, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/08/2016 - ED. Nº 207 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos termos do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, da Igreja Congregação Cristã no Brasil, imóveis com as medidas e confrontações especificadas a seguir:

ÁREA 1

Cadastro: SO.11.14.15.05

Local: Rua Presidente Costa e Silva (antiga Rua Vinte e Seis) – Bairro da Estação (outrora Cidade Nova), Município e Comarca de Votuporanga - SP.

Proprietário: Congregação Cristã no Brasil

Área a ser permutada: 432,00m²

Matrícula: 31.791

ROTEIRO: “Um terreno de formato regular, localizado na Rua Presidente Costa e Silva (Outrora Rua 26), nº 1946 (antigo nº 310) – Bairro da Estação (Outrora Cidade Nova), Cadastro Municipal SO.11.14.15.06, segue com 16 metros de frente igual a dimensão dos fundos com 27 metros de cada lado, perfazendo uma área de 432 metros quadrados, constituído do lote 06 da quadra 20; Confrontando pela frente com a Rua Presidente Costa e Silva, pelo lado direito com o Lote 07 de Propriedade de Hassan Daoud Wanssa, Transcrição 27.276; por outro lado com o Lote 05 de Propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, Matrícula nº 31.791; pelos fundos com a Rua das Flores (Outrora Propriedade de Cia. Anderson Clayton); área esta destinada a futura abertura de Via Publica.”

ÁREA 2

Cadastro: SO.11.14.15.06

Local: Rua Presidente Costa e Silva (antiga Rua Vinte e Seis)- Bairro da Estação (outrora Cidade Nova), Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Proprietário: Congregação Cristã no Brasil

Área a ser permutada: 432,00m²

Matrícula: 23.707

ROTEIRO: “Um terreno de formato regular, localizado na Rua Presidente Costa e Silva (Outrora Rua 26), nº 1946 (antigo nº 310) – Bairro da Estação (Outrora Cidade Nova), Cadastro Municipal SO.11.14.15.06, segue com 16 metros de frente igual a dimensão dos fundos com 27 metros de cada lado, perfazendo uma área de 432 metros quadrados, constituído do lote 06 da quadra 20; Confrontando pela frente com a Rua Presidente Costa e Silva, pelo lado direito com o Lote 07 de Propriedade de Hassan Daoud Wanssa, Transcrição 27.276 ; por outro lado com o Lote 05 de Propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, Matricula nº 31.791; pelos fundos com a Rua das Flores (Outrora Propriedade de Cia. Anderson Clayton); área esta destinada a futura abertura de Via Publica.”

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por um imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, sem benfeitorias, com área de 1.661,06m², localizada na Av. Prestes Maia - Bairro da Estação (outrora Cidade Nova), Distrito, Município e Comarca de Votuporanga, com as medidas e confrontações especificadas a seguir:

Local: Av. Prestes Maia - Bairro da Estação (outrora Cidade Nova), Distrito, Município e Comarca de Votuporanga – SP

Cadastro: SO.11.14.17.01A

Matrícula: 59.255

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

Área a ser permutada: 1.661,06m²

ROTEIRO: “O imóvel tem início no ponto M-1 localizado na confluência da Praça 31 de Março e a Avenida Prestes Maia; daí segue pelo alinhamento da Praça 31 de Março no azimute 84º05’14”, na extensão de 8,78 metros, até o ponto M-2; daí deflete à direita e segue na mesma confrontação no azimute 83º48’43” na extensão de 6,91 metros, até o ponto M-3; daí deflete à esquerda e segue ainda na mesma confrontação no azimute 84º00’17”, na extensão de 15,73 metros, até o ponto M-4; daí deflete à direita e segue ainda na mesma confrontação, no azimute 84º01’57” na extensão de 11,42 metros até o ponto M-5; daí deflete à direita e segue em curva na confluência da Praça 31 de Março e a Rua Presidente Costa e Silva, com desenvolvimento de 6,85 metros e raio 4,03 metros, até o ponto M-6; daí segue confrontando com a Rua Presidente Costa e Silva, no azimute 174º26’40” e extensão de 27,99 metros, até o ponto M-7A; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 01 Cadastro Municipal SO.11.14.17.01 (parte do antigo lote 01) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 52,12 metros até o ponto M-12A localizado no alinhamento predial da Avenida Prestes Maia com a divisa do Cadastro Municipal SO.11.14.17.01 (parte do antigo lote 01) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí deflete à direita e segue no alinhamento predial da Avenida Prestes Maia, no azimute 354º04’30” e extensão de 12,20 metros, até o ponto M-13; daí deflete à esquerda e segue ainda na mesma confrontação, no azimute 353º52’53” e extensão de 15,92 metros, até o ponto M-14; daí deflete finalmente à direita e segue em curva com desenvolvimento de 6,96 metros e raio de 4,19 metros até o ponto M-1, ponto de início desta descrição perimétrica perfazendo uma área de 1.661,06 metros quadrados.”

Art. 3º Fica concedido o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado, a desocupação integral dos imóveis, pela segunda permutante Igreja Congregação Cristã no Brasil, no mesmo estado de conservação atual.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Esta lei sofreu Emenda do Poder Executivo.