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LEI ORDINÁRIA Nº 5.826/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.826/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 24/08/2016
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 405.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.826, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/08/2016 - ED. Nº 222 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 405.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE A LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) destinados a:

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 02 – Departamento de Esportes

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 27812.0019.2048 582 Outros Serv.de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 60.000,00

Fonte de Recursos 01

Atividade: 2048 – Campeonatos de futebol amador, futsal, voleibol, basquetebol

 

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 27813.0019.2050 614 Outros Serv.de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 100.000,00

Fonte de Recursos 01

Atividade: 2050 – Manutenção das escolas esportivas

 

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 15451.0024.2061 785 Material de Consumo.....R$ 245.000,00

Fonte de Recursos 01

Atividade: 2061 – Manutenção do Departamento de Obras

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete