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LEI ORDINÁRIA Nº 5.870/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.870/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 17/11/2016
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.870, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/11/2016 - ED. Nº 276 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o terreno urbano localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon, com Cadastro Municipal NE.11.06.09.07, objeto da Matrícula nº 61.387, conforme abaixo descrito, com a finalidade de investimentos nas áreas de educação, cultura, lazer, saúde, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.

ÁREA

Localização: Avenida Prefeito Mario Pozzobon, Loteamento sem denominação específica Município e Comarca de Votuporanga-SP

Cad.Municipal: NE. 11.06.09.07

Área: 5.214,56m²

Matrícula: 61.387

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição inicia-se no vértice M-10A,situado na divisa da propriedade de Gramadão Participações e Empreendimentos LTDA, Cadastro Municipal NE.11.02.08.01, objeto de matrícula nº 34.684 e divisa com o Alinhamento Predial da Avenida Prefeito Mario Pozzobon; daí segue em linha reta confrontando com o alinhamento predial da Avenida Prefeito Mario Pozzobon, no azimute 81º24’14”, na extensão de 23,65 metros, até o ponto M-11; daí deflete a direita e segue em curva, confrontando com a Avenida Prefeito Mario Pozzobon, objeto de matrícula nº 53.749, no raio de 50,00 metros e desenvolvimento de 14,52 metros, até o ponto M-12; dai segue em curva ainda na mesma confrontação, no raio de 108,95 metros e desenvolvimento de 4,04 metros, até o ponto M-13; dai segue em curva pelo alinhamento predial da Avenida Prefeito Mario Pozzobon, objeto de Matrícula nº 53.749, com raio de 25,00 metros e desenvolvimento de 9,98 metros, até o ponto M-14; daí segue em linha reta confrontando com a Avenida Prefeito Mario Pozzobon, objeto de Matrícula nº 53.749, no azimute 123º00’25”, na extensão de 31,36 metros, até o ponto M-15; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a Propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal NE.11.06.09.07C, na extensão de 48,64 metros, até o ponto M-16; daí deflete a esquerda e segue ainda na mesma confrontação, na extensão de 44,76 metros, até o ponto M-17; daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro Municipal NE.11.06.09.07B, no azimute 278º07’55”, na extensão de 5,82 metros, até o ponto M-8; Daí segue em linha reta confrontando com a Avenida José Martins Miraveti, no azimute 278º07’55”, com a extensão de 22,38 metros, até o ponto M-8A; daí finalmente deflete a direita e segue confrontando Faixa 2, propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 97,51 metros, até o ponto de inicio desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 5.214,56 metros quadrados”.

Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser concedido desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento a vista, ou em até 20 (vinte) parcelas, com limite máximo de 20 (vinte) meses.

Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com a alienação serão utilizados de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete em Exercício