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LEI ORDINÁRIA Nº 5.894/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.894/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 14/12/2016
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.894, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2016 - ED. Nº 301 - PÁG. Nº 4

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2017, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2017, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2017, estima à receita em R$307.325.000,00 (trezentos e sete milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 231.228.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, duzentos e vinte e oito mil reais );

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 76.097.000,00 (setenta e seis milhões, noventa e sete mil reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES BRUTA

245.337.600,00

1.1 – Receita Tributária

56.114.300,00

1.2 - Receita de Contribuições

5.650.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

2.872.000,00

1.6 - Receita de Serviços

2.000,00

1.7 – Transferências Correntes

167.170.200,00

(-) Dedução para FUNDEB

(20.502.600,00)

1.9 Outras Receitas Corrente

13.529.100,00

Receita Corrente Liquida

224.835.000,00

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL

13.165.000,00

2.1 – Op.Crédito Interna

250.000,00

2.2 – Alienação de Bens

0,00

2.4 – Transferências de Capital

12.915.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

238.000.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

36.694.000,00

1.1 – Receita Tributária

16.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

193.000,00

1.6 – Receita de Serviços

35.106.000,00

1.7 – Transferências Correntes

15.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

1.364.000,00

2.0 RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Operação de Crédito Interna

7.300.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

43.994.000,00

2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

12.975.000,00

1.2 – Receita de Contribuições

6.625.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

6.350.000,00

7.0 - RECEITAS CORRENTES – INTRA- ORÇAMENTÁRIA

 

7.2 – Receitas Correntes – Infra-Orçamentárias

12.356.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

25.331.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

307.325.000,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 307.325,00 (trezentos e sete milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais), distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 207.652.000,00 (Duzentos e sete milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 99.673.000,00 (Noventa e nove milhões, seiscentos e setenta e três mil reais)

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

 

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 – Despesas Correntes

207.832.900,00

2 – Despesas de Capital

29.845.000,00

3 - Reserva de Contingência

322.100,00

TOTAL

238.000.000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE
DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 – Despesas Correntes

33.946.000,00

2 – Despesas de Capital

9.798.000,00

3 - Reserva de Contingência

250.000,00

TOTAL

43.994.000,00

3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

 

1 – Despesas Correntes

1.160.000,00

2 – Despesas de Capital

595.000,00

3 - Reserva de Contingência

23.576.000,00

TOTAL

25.331.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

307.325.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 – ORÇAMENTO FISCAL

 

207.652.000,00

1 – CÂMARA MUNICIPAL

 

5.970.000,00

1 – Câmara Municipal

5.970.000,00

 

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

201.682.000,00

1 – Gabinete do Prefeito

759.000,00

 

2 – Gabinete Civil

2.881.000,00

 

3 – Secretaria Municipal da Cidade

4.709.000,00

 

4 – Secretaria Municipal da Educação

69.011.000,00

 

5 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

978.000,00

 

6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico

3.720.900,00

 

7 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

3.823.000,00

 

8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos

1.000.000,00

 

9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

6.574.000,00

 

10 - Secretaria Municipal de Finanças, Contr. e Modern.

5.465.000,00

 

11- Secretaria Municipal de Gestão Administrativa

4.192.000,00

 

12- Secretaria Municipal de Obras

26.209.000,00

 

14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

4.563.000,00

 

15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transp. e Segur.

5.101.000,00

 

16- Encargos Gerais do Município

18.286.100,00

 

20- Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga

466.000,00

 

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO
AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

43.994.000,00

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

99.673.000,00

04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga

25.331.000,00

 

13 – Secretaria Municipal de Saúde

61.374.000,00

 

17 - Fundo Municipal de Assistência Social

12.510.000,00

 

18 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolesc.

323.000,00

 

19 - Fundo Municipal do Idoso

85.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

307.325.000,00

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:

I – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto.

II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I , II e IV através de lei especifica.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 8º A Câmara Municipal; Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9° Os orçamentos das autarquias, órgão da administração indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Esta Lei sofreu a Emenda nº 09 do Vereador Emerson Pereira.