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LEI ORDINÁRIA Nº 5.921/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.921, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2017 - ED. Nº 346 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE TRANSPORTE DE ALUNOS DO CENTRO PAULA SOUZA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o Município de Votuporanga, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar na manutenção de Programa de Transporte de Alunos do Centro Paula Souza.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de fevereiro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
ENCARNAÇÃO MANZANO
Secretária Municipal da Educação
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei sofreu Emenda da comissão de Justiça e Redação.