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LEI ORDINÁRIA Nº 5.921/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.921/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 21/02/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE TRANSPORTE DE ALUNOS DO CENTRO PAULA SOUZA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.921, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2017 - ED. Nº 346 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE TRANSPORTE DE ALUNOS DO CENTRO PAULA SOUZA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o Município de Votuporanga, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar na manutenção de Programa de Transporte de Alunos do Centro Paula Souza.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de fevereiro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

ENCARNAÇÃO MANZANO

Secretária Municipal da Educação

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei sofreu Emenda da comissão de Justiça e Redação.