Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 5.937/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.937/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 27/03/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 5.937, DE 27 DE MARÇO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/03/2017 - ED. Nº 364 - PÁG. Nº 3

(CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal, revisão geral e anual em seus vencimentos e proventos, no percentual de 4,69% (quatro inteiros e sessenta e nove décimos por cento), nos termos que estabelece o art. 226 da Lei Complementar nº 187 de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 333, de 24 de janeiro de 2017.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de março de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal da Administração

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal de Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo