ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.943/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.943, DE 4 DE ABRIL DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/04/2017 - ED. Nº 371 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIA COM O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFSP, ATRAVÉS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação, com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFSP, objetivando transporte de alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFSP – Campus de Votuporanga, residentes no município.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de abril de 2017
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal de Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo