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LEI ORDINÁRIA Nº 5.961/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.961, DE 4 DE MAIO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/05/2017 - ED. Nº 390 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI DE VOTUPORANGA, E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE VOTUPORANGA - ACV, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE PANIFICAÇÃO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Votuporanga e a Associação Comercial de Votuporanga – ACV, objetivando a realização de cursos de panificação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de maio de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
ROLANDO CÉSAR CASTREQUINI CASTILHO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo