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LEI ORDINÁRIA Nº 5.965/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.965, DE 9 DE MAIO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/05/2017 - ED. Nº 393 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO SINDICATO RURAL DE VOTUPORANGA, OBJETO DO DECRETO Nº 8.777 DE 27 DE MAIO DE 2013.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento ao Sindicato Rural de Votuporanga da importância de R$ 336.331,15 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta e um reais e quinze centavos), referente a desapropriação de terreno a ele pertencente, com a área de 3.428,45m², promovida através do Decreto nº 8.777 de 27 de maio de 2013, e destinada a abertura de via pública.
Art. 2º O pagamento será efetuado mediante a execução de obras de infraestrutura de pavimentação, guias e sarjetas, em área de 3.831,16m², parte da área remanescente do transmitente, e orçadas em R$ 336.331,15 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta e um reais e quinze centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de maio de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo