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LEI ORDINÁRIA Nº 5.965/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.965/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 09/05/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO SINDICATO RURAL DE VOTUPORANGA, OBJETO DO DECRETO Nº 8.777 DE 27 DE MAIO DE 2013.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.965, DE 9 DE MAIO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/05/2017 - ED. Nº 393 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO SINDICATO RURAL DE VOTUPORANGA, OBJETO DO DECRETO Nº 8.777 DE 27 DE MAIO DE 2013.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento ao Sindicato Rural de Votuporanga da importância de R$ 336.331,15 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta e um reais e quinze centavos), referente a desapropriação de terreno a ele pertencente, com a área de 3.428,45m², promovida através do Decreto nº 8.777 de 27 de maio de 2013, e destinada a abertura de via pública.

Art. 2º O pagamento será efetuado mediante a execução de obras de infraestrutura de pavimentação, guias e sarjetas, em área de 3.831,16m², parte da área remanescente do transmitente, e orçadas em R$ 336.331,15 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta e um reais e quinze centavos).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de maio de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo