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LEI ORDINÁRIA Nº 5.967/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.967, DE 9 DE MAIO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/05/2017 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração, com as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2° Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2017, para cada uma das entidades, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS provenientes de transferências do Município, do Estado e da União, e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:
ENTIDADE | TOTAL | Nº DE |
Associação Amor-Exigente de Votuporanga - AME | 30.000,00 | 8 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de | 314.828,80 | 8 |
Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús | 109.785,00 | 8 |
Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús | 38.704,00 | 8 |
Associação Beneficente Caminho de Damasco | 72.743,00 | 8 |
Casa da Criança de Votuporanga | 72.743,00 | 8 |
Centro Social de Votuporanga (Simonsen) | 56.340,00 | 8 |
Centro Social de Votuporanga (Bairro Pozzobon) | 30.000,00 | 8 |
Centro Social de Votuporanga (Sede) | 243.780,00 | 8 |
Associação Beneficente Irmã Elvira | nihil | nihil |
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias | 58.193,00 | 8 |
Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga - IDAV | 68.030,00 | 8 |
Lar Beneficente Viver Bem de Votuporanga | 64.106,00 | 8 |
Lar do Velhinho de Votuporanga | 137.401,00 | 8 |
Lar Frei Arnaldo | nihil | nihil |
Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga | 202.272,00 | 8 |
Lar Beneficente Celina | 222.038,00 | 8 |
Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças | 188.257,60 | 8 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de maio de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
SERGIO ADRIANO PEREIRA
Secretário Municipal da Assistência Social
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo