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LEI ORDINÁRIA Nº 5.967/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.967/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 09/05/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.967, DE 9 DE MAIO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/05/2017 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração, com as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2° Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2017, para cada uma das entidades, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS provenientes de transferências do Município, do Estado e da União, e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

ENTIDADE

TOTAL
ANUAL
EM R$

Nº DE
PARCELAS
EM ATÉ

Associação Amor-Exigente de Votuporanga - AME

30.000,00

8

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Votuporanga - APAE

314.828,80

8

Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús

109.785,00

8

Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús

38.704,00

8

Associação Beneficente Caminho de Damasco

72.743,00

8

Casa da Criança de Votuporanga

72.743,00

8

Centro Social de Votuporanga (Simonsen)

56.340,00

8

Centro Social de Votuporanga (Bairro Pozzobon)

30.000,00

8

Centro Social de Votuporanga (Sede)

243.780,00

8

Associação Beneficente Irmã Elvira

nihil

nihil

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

58.193,00

8

Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga - IDAV

68.030,00

8

Lar Beneficente Viver Bem de Votuporanga

64.106,00

8

Lar do Velhinho de Votuporanga

137.401,00

8

Lar Frei Arnaldo

nihil

nihil

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

202.272,00

8

Lar Beneficente Celina

222.038,00

8

Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças
Especiais – Recanto Tia Marlene

188.257,60

8

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de maio de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

SERGIO ADRIANO PEREIRA

Secretário Municipal da Assistência Social

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo