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LEI ORDINÁRIA Nº 5.977/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.977, DE 6 DE JUNHO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/06/2017 - ED. Nº 416 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO PROF. ª MARIA MURO POZZOBON A ADQUIRIR UNIFORMES E MATERIAL ESPORTIVO PARA UTILIZAÇÃO PELOS ALUNOS E PELO PROJETO SOLDADO MIRIM, E EFETUAR O TRANSPORTE DOS ALUNOS DO PROJETO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo através do Fundo Social de Solidariedade do Município “Prof.ª Maria Muro Pozzobon” autorizado a adquirir uniformes e material esportivo para utilização pelos alunos participantes e pelo Projeto “Soldado Mirim”, desenvolvido pelo Exército Brasileiro através do Tiro de Guerra 02-088 sediado em Votuporanga.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a suas expensas o transporte dos alunos participantes do Projeto “Soldado Mirim” aos locais que se fizerem necessários para o desenvolvimento das atividades do projeto, desde que localizados no município de Votuporanga.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual vigente, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
MÔNICA PESCIOTTO DE CARVALHO
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo