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LEI ORDINÁRIA Nº 5.995/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.995/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 28/06/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.995, DE 28 DE JUNHO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2017 - ED. Nº 426 - PÁG. Nº 13

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para bens dominicais, a faixa de terreno urbano localizada no 7º Centro Empresarial Maria dos Santos Facchini, Distrito de Simonsen, Município e Comarca de Votuporanga-SP, objeto da Matrícula nº 46.134 com a área de 3.260,90m² (três mil duzentos e sessenta metros quadrados e noventa decímetros) e o seguinte roteiro e confrontações:

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto denominado M-10A,localizado na divisa da Rua São Paulo (Antiga VTG – 040) e Avenida Projetada 1 (Matrícula nº 46.134) ;daí segue em linha reta confrontando com a Rua São Paulo (Antiga VTG-040), no azimute 193º25’46”, na extensão de 12,00 metros, até o ponto M-11;daí deflete a direita e segue confrontando com a área da prefeitura do Município de Votuporanga, no azimute 283º26’04”, na extensão de 248,00 metros, até o ponto M-12; daí deflete a direita e segue na mesma confrontação, no azimute 287º20’34”, na extensão de 20,97 metros, até o ponto M-13; daí deflete a direita e segue ainda na mesma confrontação, no azimute 292º21’12”, na extensão de 22,46 metros, até o ponto M-30B; daí deflete a direita e segue em curva, confrontando com a Avenida Projetada 1 (Matrícula nº 46.134), no desenvolvimento de 23,64 metros e raio de 32,5 metros, até o ponto M-10C; daí deflete a direita e segue em curva confrontando com a Avenida Projetada 1, com desenvolvimento de 8,53 metros e raio de 15,00 metros, até o ponto M-10B; daí finalmente deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com a Avenida Projetada 1 (Matrícula nº 46.134), no azimute 103º26’08” na extensão de 260,60 metros, até o ponto de inicio desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 3.260,90 metros quadrados.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de junho de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

JORGE AUGUSTO SEBA

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo