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LEI ORDINÁRIA Nº 6.009/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.009, DE 1 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/08/2017 - ED. Nº 451 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO DE CIÊNCIA, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA - ICETEC, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com o Instituto de Ciência, Educação e Tecnologia de Votuporanga – ICETEC, objetivando a contratação de estagiários, através da concessão de bolsa auxilio estagiário, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo