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LEI ORDINÁRIA Nº 6.025/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.025/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 29/08/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.025, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/08/2017 - ED. Nº 470 - PÁG. Nº 6

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo como objeto a cessão de servidores do Município, investidos em cargo ou emprego por concurso público, para prestarem serviços afetos às atribuições das Promotorias de Justiça de Votuporanga.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de agosto de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal da Administração

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo