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LEI ORDINÁRIA Nº 6.025/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.025, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/08/2017 - ED. Nº 470 - PÁG. Nº 6
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo como objeto a cessão de servidores do Município, investidos em cargo ou emprego por concurso público, para prestarem serviços afetos às atribuições das Promotorias de Justiça de Votuporanga.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de agosto de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
MIGUEL MATURANA FILHO
Secretário Municipal da Administração
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo