REVOGADA TOTALMENTE PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.053/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.053, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/10/2017 - ED. Nº 497 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA INSTALAÇÃO DA INSPETORIA REGIONAL DE ESPORTES E LAZER DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cessão de uso a título gratuito e pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, dos boxes nº 04 – cadastro NE.11.12.11.01.04, nº 07 – cadastro NE.11.12.11.01.07, nº 08 – cadastro NE.11.12.11.01.08 e nº 13 – cadastro NE.11.12.11.01.13., localizados no imóvel que abriga o Terminal Rodoviário “Leonidas Pereira de Almeida”, para instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Recreação de Votuporanga, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de outubro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ RICARDO RODRIGUES DA CUNHA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
JOSÉ MARCELINO POLI
Secretário Municipal da Cidade
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo