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LEI ORDINÁRIA Nº 6.056/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.056, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/10/2017 - ED. Nº 500 - PÁG. Nº 1
(INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2º Na data comemorativa prevista no art. 1º desta lei, o Poder Executivo poderá realizar eventos com a participação de órgãos públicos, clubes de serviços e entidades privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de outubro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZELI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 163/2017 de autoria do vereador Leonardo da Silva Brigagão.