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LEI ORDINÁRIA Nº 6.058/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.058, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/10/2017 - ED. Nº 503 - PÁG. Nº 4
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, COM A FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, DE SALAS PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE VOTUPORANGA DA FUNDAÇÃO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Cessão de Uso, a título gratuito e pelo prazo de até 31 de dezembro de 2020, prorrogáveis, à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, através da Unidade Estadual do IBGE em São Paulo, da sala térrea e seu pavimento superior, do próprio municipal localizado na Rua Minas Gerais nº 3.612, Patrimônio Velho, em Votuporanga, cadastro municipal NO.11.13.16.28.04, para instalação da Unidade Votuporanga do IBGE.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de outubro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
MIGUEL MATURANA FILHO
Secretário Municipal da Administração
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZALI
Diretora de Divisão