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LEI ORDINÁRIA Nº 6.067/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.067/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 25/10/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREAS VERDES PASSANDO PARA ACESSO VIÁRIO
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.067, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/10/2017 - ED. Nº 507 - PÁG. Nº 3

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREAS VERDES PASSANDO PARA ACESSO VIÁRIO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar áreas verdes passando para acesso viário, objetivando a construção de ponte, as seguintes faixas de terrenos urbanos localizadas nos Loteamentos Park Residencial Colinas e Jardim Canaã, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

I - ÁREA 1 – matrícula nº 44.575 – Cadastro Municipal NE.21.08.05.09, com a área de 35,80m² (trinta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, com o seguinte roteiro e confrontações:

“O perímetro da referida Área 1 tem início no vértice M1 localizado na divisa da futura Área 2 destinada a via pública de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, atual Cadastro Municipal NE.21.08.05.08 (matrícula nº 44.573 - Área Verde non aedificandi 07) e a divisa do cadastro municipal NE.21.08.05.07 (matricula nº 44.575 - Área Verde non aedificandi 08) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue em reta na extensão de 12,31 metros, confrontando com a futura Área 2 destinada a via pública, atual Cadastro Municipal NE.21.08.05.08 (matrícula nº 44.573 - Área Verde no aedificandi 07) até o vértice M5 situado na divisa da futura Área 3 destinada a via pública, atual Cadastro Municipal NE.21.12.27.09 (matrícula nº 45.890 - Área Verde) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí deflete a direita e segue confrontando com a futura Área 3 destinada a via pública, atual Cadastro Municipal NE.21.12.27.09, na extensão de 6,13 metros até o vértice M5A; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com a área remanescente do cadastro Municipal NE.21.08.05.07 (matrícula nº 44.575) na extensão de 11,90 metros até o vértice M1, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 35,80m² a qual será destinada a abertura de via pública.”

II - ÁREA 2 – matrícula 44.573 – Cadastro Municipal NE.21.08.05.10,com a área de 2.007,50m² (dois mil e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, com o seguinte roteiro e confrontações:

“O perímetro da referida Área 2 tem inicio no vértice M1 localizado na divisa da futura Área 1 destinada a via pública de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, Cadastro Municipal NE.21.08.05.09, atual Cadastro Municipal NE.21.08.05.07 (matrícula nº44.575 - Área Verde non aedificandi 08) e a divisa do cadastro municipal NE.21.08.05.08 (matricula nº 44.573 - Área Verde non aedificandi 07) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue em reta na extensão de 8,22 metros, confrontando com a área remanescente 1 do cadastro Municipal NE.21.08.05.08 (matrícula nº 44.573) até o vértice M2; daí deflete a direita e segue confrontando com o referido remanescente, na extensão de 63,04 metros até o vértice M3, situado a margem esquerda do Córrego Marinheirinho; daí deflete a direita e segue pela referida margem na extensão de 41,17 metros até o vértice M4, situado na divisa da futura Área 3 destinada a via pública de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga Cadastro Municipal NE.21.12.27.11, atual Cadastro Municipal NE.21.12.27.09 (matrícula nº 45.890 - Área Verde); daí deflete a direita e segue confrontando com a futura Área 3 atual cadastro municipal NE.21.12.27.09, na extensão de 70,00 metros até o vértice M5, situado na divisa da futura Área 1 destinada a via pública, atual cadastro Municipal NE.21.08.05.07 (matrícula nº 44.575); daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com a futura Área 1 destinada a via pública, atual Cadastro Municipal NE.21.08.05.07, na extensão de 12,31 metros até o vértice M1, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 2.007,50m² a qual será destinada a abertura de via pública.”

III - ÁREA 3 – matrícula nº 45.890 – Cadastro Municipal NE.21.12.27.11, com a área de 7.492,37m² (sete mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, com o seguinte roteiro e confrontações:

“O perímetro da referida Área 3 tem inicio no vértice M1 localizado no alinhamento predial da Rua Chukichi Kakuda e a divisa da área remanescente 1, Cadastro Municipal NE.21.12.27.10 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, atual Cadastro Municipal NE.21.12.27.09 (matrícula nº45.890 - Área Verde); daí segue em reta pelo alinhamento predial da referida via pública na extensão de 76,18 metros até o vértice M2 situado na divisa da área remanescente 2 de propriedade de prefeitura do Município de Votuporanga, atual Cadastro Municipal NE.21.12.27.09 (matrícula nº 45.890 - Área Verde); daí deflete a esquerda e segue em reta confrontando com a área remanescente 2 de propriedade de prefeitura do Município de Votuporanga, atual Cadastro Municipal NE.21.12.27.09 (matrícula nº 45.890 - Área Verde), até o vértice M3, situado na margem esquerda do córrego Marinheirinho; daí deflete a esquerda e segue pela referida margem na extensão de 36,70 metros até o vértice M4 localizado na divisa da futura Área 2 destinada a via pública Cadastro Municipal NE.21.08.05.10, atual Cadastro Municipal NE.21.08.05.08 (matrícula nº 44.573 - Área Verde non aedificandi 07); dai deflete a esquerda e segue confrontando com a futura Área 2 destinada a via pública na extensão de 70,00 metros até o vértice M5, localizado na divisa da futura Área 1 destinada a via pública Cadastro Municipal NE.21.08.05.09, atual Cadastro Municipal NE.21.08.05.07 (matrícula nº 44.575 - Área Verde non aedificandi 08); daí segue em reta confrontando com a futura Área 1 destinada a via pública, na extensão de 6,13 metros até o vértice M5A; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente 1 de propriedade de prefeitura do Município de Votuporanga Cadastro Municipal NE.21.12.27.10, atual Cadastro Municipal NE.21.12.27.09 (matrícula nº 45.890 - Área Verde) na extensão de 2,74 metros até o vértice M6; daí deflete a direita e segue, na mesma confrontação, na extensão de 9,88 metros até o vértice M7; daí deflete finalmente a direita e segue, ainda na mesma confrontação, na extensão de 42,70 metros até o vértice M1, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 7.492,37m² a qual será destinada a abertura de via pública.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de outubro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

JORGE AUGUSTO SEBA

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão