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LEI ORDINÁRIA Nº 6.083/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.083, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/11/2017 - ED. Nº 524 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO OBJETIVANDO A SINALIZAÇÃO TURÍSTICA E COMUNICAÇÃO VISUAL DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Turismo objetivando a Sinalização Turística e Comunicação Visual dos Atrativos Turísticos do Município.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de novembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
SILVIA BRANDÃO CUENCA STIPP
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZELI
Diretora de Divisão