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LEI ORDINÁRIA Nº 6.096/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.096/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 14/12/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, AOS CANDIDATOS QUE COMPROVAREM SEREM DOADORES DE MEDULA ÓSSEA E ESTAREM CADASTRATOS NO REGISTRO NACIONAL DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE MEDULA ÓSSEA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.096, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2017 - ED. Nº 542 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, AOS CANDIDATOS QUE COMPROVAREM SEREM DOADORES DE MEDULA ÓSSEA E ESTAREM CADASTRATOS NO REGISTRO NACIONAL DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE MEDULA ÓSSEA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Municipal Direta e Indireta, os candidatos que no ato da inscrição comprovarem serem doadores de medula óssea e estarem regularmente cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea, ou que sejam comprovadamente doadores de órgãos e tecidos.

Art. 2º Os Editais de Concursos Públicos conterão obrigatoriamente cláusulas prevendo:

I - a isenção da taxa de inscrição a que se refere o art. 1º desta Lei;

II - a forma de comprovação pelo candidato, da condição de doador de medula óssea e de estar cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea.

III - a forma de comprovação pelo candidato, da condição de doador de órgãos ou tecidos nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal da Administração

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão

Esta Lei sofreu Emenda nº 01 do vereador Ali Hassan Wanssa.