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LEI ORDINÁRIA Nº 6.099/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.099, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2017 - ED. Nº 542 - PÁG. Nº 4
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETIVANDO REFORMAS NO COMPLEXO ESPORTIVO MÁRIO COVAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo objetivando a execução de reformas no Complexo Esportivo “Mário Covas”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ RICARDO RODRIGUES DA CUNHA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZELI
Diretora de Divisão