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LEI ORDINÁRIA Nº 6.102/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.102, DE 23 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/01/2017 - ED. Nº 566 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE RELACIONAMENTO COM OS MUNICÍPIOS DA CASA CIVIL, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO MONTANTE DE R$ 900.000,00 PARA APLICAÇÃO NA EXECUÇÃO DA OBRA DO VIADUTO SOBRE A VIA FÉRREA NO KM 301 + 612,00 METROS, PARQUE FIGUEIRA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, representado pela Casa Civil através da Subsecretaria de Relacionamento com os Municípios para o recebimento de recursos financeiros objetivando a execução de 1.265,05m² de pavimentação asfáltica, sendo 322,20m² sobre o viaduto e 943,85m² no acesso e construção de viaduto sobre a linha férrea na continuação da Rua Minas Gerais, no Bairro Estação, no montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 23 de janeiro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão