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LEI ORDINÁRIA Nº 6.105/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.105/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 23/01/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER/SP - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA VTG-040 - ESTRADA VICINAL ADRIANO PEDRO ASSI
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.105, DE 23 DE JANEIRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/01/2018 - ED. Nº 566 - PÁG. Nº 3

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER/SP - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA VTG-040 - ESTRADA VICINAL ADRIANO PEDRO ASSI)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o DER/SP -Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a execução de obras de duplicação da VTG-040 – Estrada Vicinal Adriano Pedro Assi, no trecho compreendido entre a Rua São Carlos e a Avenida Antônio Morettin, em Votuporanga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 23 de janeiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão