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LEI ORDINÁRIA Nº 6.107/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.107/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 23/01/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 6.090 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.086.000,00

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.107, DE 23 DE JANEIRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/01/2017 - ED. Nº 566 - PÁG. Nº 4

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 6.090 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.086.000,00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.089, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.090, de 06 de dezembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$ 3.086.000,00 (três milhões, oitenta e seis mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Função 13 Cultura

Sub Função 392 Difusão Cultural

Programa 0011 Eventos e Projetos Culturais

Atividade 2029 Desenvolvimento das Atividades Programadas na Cultura

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 161.000,00

 

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Função 13 Cultura

Sub Função 392 Difusão Cultural

Programa 0011 Eventos e Projetos Culturais

Projeto 1070 Construção do Centro de Eventos

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 2.925.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 23 de janeiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão