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LEI ORDINÁRIA Nº 6.110/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.110/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 30/01/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 6.090 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 770.000,00

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.110, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/02/2018 - ED. Nº 574 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 6.090 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 770.000,00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei n° 6.089, de 06 de dezembro de 2017, para o período de 2018 a 2021 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.090, de 06 de dezembro de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), destinados a:

Órgão: 03 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Função 17 Saneamento Básico

Sub Função 122 Saneamento Básico Urbano

Programa 0050 Obras de Saneamento Básico

Projeto 1100 Reforma de Próprios Municipais

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor R$ 770.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 30 de janeiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Waldecy Antônio Bortoloti

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão