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LEI ORDINÁRIA Nº 6.129/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.129, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/02/2018 - ED. Nº 585 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CEMEI PROFª VANDIRA FIGUEIRA DA COSTA ZACARIAS)
Art.1° Passa a denominar-se CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI PROFª VANDIRA FIGUEIRA DA COSTA ZACARIAS, o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI do Conjunto Habitacional “Residencial Vida Nova III”, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Encarnação Manzano
Secretário Municipal da Educação
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
César Fernando Camargo
Secretário de Governo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº. 24/2018, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.