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LEI ORDINÁRIA Nº 6.132/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.132, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2018 - ED. Nº 591 - PÁG. Nº 7
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA CRIANÇA DEFICIENTE - ARCD - UNIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Reabilitação da Criança Deficiente – ARCD – Unidade de São José do Rio Preto, objetivando o atendimento médico e terapêutico a moradores de Votuporanga, mediante a transferência de recursos próprios no montante de R$12.720,00 (doze mil setecentos e vinte reais), no exercício de 2018, provenientes do FSSM - Fundo Social de Solidariedade “Prof.ª Maria Muro Pozzobon”, em onze parcelas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de fevereiro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretária Municipal da Fazenda
Mônica Pesciotto de Carvalho
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
César Fernando Camargo
Secretário de Governo