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LEI ORDINÁRIA Nº 6.132/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.132/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 28/02/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA CRIANÇA DEFICIENTE - ARCD - UNIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.132, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2018 - ED. Nº 591 - PÁG. Nº 7

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA CRIANÇA DEFICIENTE - ARCD - UNIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Reabilitação da Criança Deficiente – ARCD – Unidade de São José do Rio Preto, objetivando o atendimento médico e terapêutico a moradores de Votuporanga, mediante a transferência de recursos próprios no montante de R$12.720,00 (doze mil setecentos e vinte reais), no exercício de 2018, provenientes do FSSM - Fundo Social de Solidariedade “Prof.ª Maria Muro Pozzobon”, em onze parcelas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de fevereiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretária Municipal da Fazenda

Mônica Pesciotto de Carvalho

Presidente do Fundo Social de Solidariedade

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

César Fernando Camargo

Secretário de Governo