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LEI ORDINÁRIA Nº 6.150/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.150/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 20/03/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A RECEBER A TÍTULO DE DOAÇÃO, SEM ENCARGOS, GLEBA EM ÁREA URBANA PERTENCENTE AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.150, DE 20 DE MARÇO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/03/2018 - ED. Nº 605 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A RECEBER A TÍTULO DE DOAÇÃO, SEM ENCARGOS, GLEBA EM ÁREA URBANA PERTENCENTE AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a título de doação, sem encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, a gleba em área urbana, com 9.603,10m² (nove mil seiscentos e três metros e dez centímetros quadrados), parte da matrícula 64.650 do CRI, com o seguinte roteiro e confrontações:

Cadastro Municipal: SE.11.07.09.01

Matrícula: 64.650 (parte)

Local: Avenida Pansani - s/n

Proprietário: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

Área: 9.603,10m²

“Um terreno de formato irregular, tendo início no ponto M-1A, localizado no alinhamento predial da Rua Tibagi com o Cadastro Municipal SE.11.07.09.02, de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo; daí segue em linha reta confrontando com o Cadastro Municipal SE.11.07.09.02, de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no azimute 170º52’29”, na extensão de 78,74 metros, até o ponto M-4A; daí deflete a esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Oiapoc (outrora Estrada do Marinheiro), no azimute 80º56’27”, na extensão de 97,07 metros, até o ponto M-5A; daí deflete a esquerda e segue em curva na confluência da Rua Oiapoc (outrora Estrada do Marinheiro) com a Avenida Pansani (outrora Cristovan de Haro e outros), com desenvolvimento de 9,44 metros e raio de 8,50 metros, até o ponto M-5B; daí segue em linha reta no alinhamento predial da Avenida Pansani (Outrora Cristovan de Haro e outros), no azimute 17º20’00”, na extensão de 78,77 metros, até o ponto M-5C; daí deflete a esquerda e segue em curva na confluência da Avenida Pansani (Outrora Cristovan de Haro e outros) com a Rua Tibagi (outrora Cristovan de Haro e outros) no desenvolvimento de 5,08 metros e raio de 2,50 metros, até o ponto M-5D; daí finalmente segue em linha reta confrontando com o alinhamento predial da Rua Tibagi (outrora Cristovan de Haro e outros), no azimute 260º52’29”, na extensão de 137,55 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 9.603,10 metros quadrados, cuja área está cadastrada sob o número SE.11.07.09.01.”

Parágrafo único. A área destina-se a construção e instalação da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança – SETRAN, do Centro de Comando de Operações – CCO e da Guarda Municipal, Pateo de Autos Apreendidos, Estacionamento de Máquinas, de Viaturas e para Servidores, e Depósito de Materiais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 20 de março de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão