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LEI ORDINÁRIA Nº 6.166/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.166/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 10/04/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE E/OU GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE OU ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM BAIRROS CARENTES DESTES EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM OU SEM CONTRAPARTIDA
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.166, DE 10 DE ABRIL DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/04/2018 - ED. Nº 619 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE E/OU GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE OU ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM BAIRROS CARENTES DESTES EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM OU SEM CONTRAPARTIDA)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e/ou Governo do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de recursos financeiros para construção de Creche ou Escola de Ensino Fundamental em bairros carentes destes equipamentos públicos, com ou sem contrapartida.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 10 de abril de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Encarnação Manzano

Secretária Municipal da Educação

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão