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LEI ORDINÁRIA Nº 6.166/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.166, DE 10 DE ABRIL DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/04/2018 - ED. Nº 619 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE E/OU GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE OU ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM BAIRROS CARENTES DESTES EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM OU SEM CONTRAPARTIDA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e/ou Governo do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de recursos financeiros para construção de Creche ou Escola de Ensino Fundamental em bairros carentes destes equipamentos públicos, com ou sem contrapartida.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 10 de abril de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Encarnação Manzano
Secretária Municipal da Educação
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão