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LEI ORDINÁRIA Nº 6.195/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.195, DE 22 DE MAIO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/05/2018 - ED. Nº 647 - PÁG. Nº 4
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGO, DA EMPRESA RESIDENCIAL VALE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE-LTDA. UMA GLEBA COM ÁREA DE 38.426,28 M² PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA AVENIDA E CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI, E DA EMPRESA QH3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SCP A EXECUÇÃO DE PARTE DA AVENIDA PROJETADA E A CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO DESTINADO A UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CEMEI.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em Doação com encargo, da empresa Residencial Vale Verde Empreendimentos Imobiliários SPE-Ltda uma gleba de matrícula nº 63.269 do CRI de Votuporanga, Cadastro Municipal NE.22.06.02.01 com área de 38.426,28m² (trinta e oito mil e quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros) para implantação de uma Avenida e construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em Doação com encargo, da empresa QH3 Empreendimentos Imobiliários Ltda. SCP, a execução de parte da Avenida Projetada a ser implantada na matrícula nº 63.269 do CRI de Votuporanga, e a construção de um edifício destinado a um Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, com área aproximada de 603,03 (seiscentos e três metros quadrados e três decímetros quadrados).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Encarnação Manzano
Secretária Municipal da Educação
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão