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LEI ORDINÁRIA Nº 6.205/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.205/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 13/06/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º, DO INCISO VI DO ART. 6º E DOS ARTS. 12, 13 E 14, E ACRÉSCIMO DO § 3º AO ART. 29, DA LEI Nº. 4.758 DE 28 DE ABRIL DE 2010.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.205, DE 13 DE JUNHO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/06/2018 - ED. Nº 661 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º, DO INCISO VI DO ART. 6º E DOS ARTS. 12, 13 E 14, E ACRÉSCIMO DO § 3º AO ART. 29, DA LEI Nº. 4.758 DE 28 DE ABRIL DE 2010.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A Lei nº 4.758 de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana de parte do Município de Votuporanga passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

I – o art. 1º:

“Art. 1º Esta lei dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público na Rua Amazonas no trecho compreendido entre a Rua Itacolomi e Rua Paraíba e a Rua Santa Catarina no trecho compreendido entre a Rua Amazonas e Rua Pernambuco no Município de Votuporanga. (NR)

II – o inciso VI do artigo 6º:

“Art. 6º .....

VI - respeitar a vegetação arbórea nativa e/ou exótica significativa definida na Revitalização da Rua Amazonas no trecho compreendido entre a Rua Itacolomi e Rua Paraíba e a Rua Santa Catarina no trecho compreendido entre a Rua Amazonas e Rua Pernambuco; (NR)

III – o caput do art. 12:

“Art. 12. Na Rua Amazonas no trecho compreendido entre a Rua Itacolomi e Rua Paraíba e a Rua Santa Catarina no trecho compreendido entre a Rua Amazonas e Rua Pernambuco, não será permitido qualquer tipo de anúncio em imóveis não-edificados, de propriedade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. (NR)

IV – os arts. 13 e 14:

“Art. 13. Não será permitida a licença para ambulantes na Rua Amazonas no trecho compreendido entre a Rua Itacolomi e Rua Paraíba e a Rua Santa Catarina no trecho compreendido entre a Rua Amazonas e Rua Pernambuco.

Art. 14. Não será permitido o tráfego de veículos de carga na Rua Amazonas no trecho compreendido entre a Rua Itacolomi e Rua Paraíba e a Rua Santa Catarina no trecho compreendido entre a Rua Amazonas e Rua Pernambuco, no horário das 8:00 às 18:00 de segunda a sexta-feira e das 8:00 às 13:00 aos sábados. (NR)

V – acréscimo do § 3º ao art. 29:

“Art. 29. .....

§ 3º Todos os imóveis estabelecidos entre o novo trecho de revitalização da Rua Amazonas e Rua Santa Catarina, deverão se adequar ao disposto nesta lei até 30 de novembro de 2018. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 13 de junho de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Gilmar Aurélio

Secretário Municipal de Obras

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão