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LEI ORDINÁRIA Nº 6.256/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.256, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/08/2018 - ED. Nº 708 - PÁG. Nº 3
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no montante de R$ 165.993,00 (cento e sessenta e cinco mil e novecentos e noventa e três reais), através de Termo de Fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2018 para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – Programa “Leão Amigo da Criança e do Adolescente” da Receita Federal do Brasil, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:
ENTIDADE | TOTAL | Nº DE |
Associação Beneficente Caminho de Damasco | 26.000,00 | 1 |
Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças | 17.000,00 | 1 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga | 26.000,00 | 1 |
Casa da Criança de Votuporanga | 21.000,00 | 1 |
Centro Social de Votuporanga – Sede | 26.000,00 | 1 |
Centro Social de Votuporanga – Simonsen | 17.000,00 | 1 |
Comunidade São Francisco de Assis | 15.993,00 | 1 |
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias | 17.000,00 | 1 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de agosto de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Sérgio Adriano Pereira
Secretário Municipal de Assistência
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão