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LEI ORDINÁRIA Nº 624/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 624, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964
(DISPÕE SOBRE A VENDA DE MATERIAIS DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE.)
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado, a vender a título de cooperação, pelo preço de custo, a Prefeitura Municipal de Floreal, 50 (cinquenta) tubos.
Art. 2º O produto da venda de que trata esta lei deverá ser recolhido ao Cofre Municipal, como receita do exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de novembro de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ exp. Secretaria