Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 6.262/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.262, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/08/2018 - ED. Nº 713 - PÁG. Nº 3
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR A ÁREA INSTITUCIONAL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS, OBJETIVANDO SUA ALIENAÇÃO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o de bem dominical, a área institucional objeto da matrícula nº 64.597, com as seguintes medidas e confrontações:
Cadastro: SO.12.07.01.01B
Matrícula: 64.597
Local: Avenida Joaquim Ferreira da Costa, Lado Par
Loteamento: 5º Distrito Industrial “Alcides Alves da Silva”
Proprietários: Prefeitura do Município de Votuporanga
Município: Votuporanga - SP
Área: 677,32m²
Roteiro: “Tem início no ponto localizado no alinhamento predial da Avenida Joaquim Ferreira da Costa e com divisa no cadastro municipal SO.12.07.01.01 (matrícula nº64.596) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue em linha reta em direção aos fundos, confrontando com o cadastro municipal SO.12.07.01.01 de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga , na extensão de 82,60 metros, até outro ponto localizado, divisa com a propriedade de Maurício Alves de Menezes (matrícula nº21.783); daí deflete a esquerda e segue confrontando com a propriedade de Maurício Alves de Menezes, objeto de matricula nº21.783, na extensão de 8,20 metros ,até outro ponto localizado divisa com o Cadastro Municipal SO.12.07.01.01A; daí deflete a esquerda e segue confrontando com o Cadastro municipal SO.12.07.01.01A objeto de matricula nº45.281, de propriedade de HSA Participações, na extensão de 82,60 metros , até outro ponto, localizado no alinhamento predial da Avenida Joaquim Ferreira da Costa; dai finalmente deflete a esquerda e segue no alinhamento predial da Avenida Joaquim Ferreira da Costa, na extensão de 8,20 metros , até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 677,32 metros quadrados.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel a que se refere o art. 1º desta Lei, com a finalidade de gerar receita de capital para investimentos nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.
Art. 3º As alienações serão feitas mediante venda direta aos proprietários lindeiros, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista.
Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de 2% (dois por cento) por parcela.
Art. 4º Os recursos financeiros obtidos com as alienações serão utilizados obedecido o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de agosto de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão