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LEI ORDINÁRIA Nº 6.276/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.276/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 19/09/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL, A CELEBRAR CONVÊNIO, ACORDO DE COOPERAÇÃO OU OUTRO TIPO DE AJUSTE, COM O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO E COM O 1º E 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.276, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/09/2018 - ED. Nº 728 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL, A CELEBRAR CONVÊNIO, ACORDO DE COOPERAÇÃO OU OUTRO TIPO DE AJUSTE, COM O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO E COM O 1º E 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental autorizada a celebrar Convênio, Acordo de Cooperação ou outro tipo de ajuste, com o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL, Seção São Paulo, e com o 1º e 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE VOTUPORANGA, SP., objetivando a remessa eletrônica do protesto das Certidões da Dívida Ativa (CDA's) da Autarquia, por seu Departamento Comercial , bem como a renúncia por parte dos Tabeliães de Protesto de Títulos, da percepção de emolumentos e de outras despesas nas hipóteses de desistência ou cancelamento do protesto por remessa indevida do protesto, e nos casos de sustação judicial do protesto, nas demandas em que o Município seja parte sucumbente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de setembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Marcelo Marin Zeitune

Respondendo pelo Expediente da SAEV Ambiental

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão