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LEI ORDINÁRIA Nº 6.305/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.305, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/11/2018 - ED. Nº 768 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, COM O OBJETIVO DA CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NO DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DIRETAMENTE LIGADAS AOS TRABALHOS NA ÁREA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através da Secretaria de Defesa Agropecuária, com o objetivo da conjugação de esforços no desenvolvimento e execução de ações diretamente ligadas aos trabalhos na área de Inspeção de Produtos de Origem Animal, no Município de Votuporanga.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2018.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de novembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Flávio Augusto Piacenti Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Divisão